Rapaz... essa coisa de e-mail é um problema... o texto fica sem
molho... Sua colaboração sempre foi e é positiva à comunidade. Em
nenhum momento, eu quis manifestar qualquer tipo de crítica ou repúdio
ao que escreveu. Só que quando se debate um assunto em viva voz, é uma
coisa; quando se escreve, outra. Se o que escrevi te passou a impressão
de que requer um pedido de desculpas, sou eu quem se desculpa!
Eu defendo ardorosamente evitar o que aconteceu nos passados nos EEUU
quando os profissionais de APF, eram cunhados de "IFPUG priests" e
quando invocou Deus, me lembrei disso.Você mora em meu coração.
[]s
Cadu.
Andre Novais escreveu:
Cadu,
Eu sei, só fiz o comentário, para evitar uma pessoa com menor
experiencia, se confundir. Eu sei que vc não disse que um caso de uso é
igual a um PE.
Me desculpe qualquer coisa, a intenção foi a melhor possível. OK?
Manda um abraço para o Guilherme.
Eu não estou criando regra... estou me colocando em um cenário em que a
APF esteja sendo usado em um contexto profissional onde é usada para
fins de medir os produtos entregues por um fornecedor. É necessário uma
referência que permita de maneira inequivoca determinar se duas telas
representam dois processos de negócio ou se representam um processo de
negócio único, por exemplo.
Um processo elementar deve:
a) Ser a menor unidade de atividade com significado para o usuário; e
também
b) Ser completo em si mesmo, deixando o negócio em um estado
consistente.
O caso de uso não cumpre o papel de determinar (a), contudo, DEVE
cumprir sim o papel de determinar (b). Dai que em nehum momento implico
que um caso de uso seja um processo elementar. É importante que isso
fique claro. Quanto às extenções e inclusões em um caso de uso a
própria definição dos mesmos remete a uma reutilização que não
necessariamente carcateriza uma unidade discreta de interação.
Quanto á ciência do depente, ai precisamos invocar Deus, visto que a
coisa se torna uma manifestação de fé. A análise de pontos de função
depende do requisito funcional. O requisito funcional é o caminho, a
verdade e a vida na análise funcional. Ao desenvolvedor, cabe exigir
que ele esteja claro sob o risco de ter uma medição feita conforme os
humores do usuário que se torna o senhor único da verdade. Que ele opte
por fazer isso ou o usuário na condição de cliente exija isso, o
desenvolvedor na condição de fornecedor deve identificar isso como um
risco... risco tem preço e quem paga a conta é sempre o cliente - Não
há almoço grátis.
À disposição,
Carlos Eduardo Vazquez, CFPS carlos.vazquez@...
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
escreveu:
Cadu,
Pelo amor de Deus, não vamos criar regra, APF e a ciência do depende.
Daqui a pouco todo mundo vai dizer que um Caso de Uso é um Processo
Elementar e isso não é uma verdade absoluta.
Vamos lembrar que casos de uso podem ter extensões e inclusões.
Concordo que o caso de uso é um artefato valido para contar pontos de
função, só quero destacar que não existe relação de 1 para 1 desse
artefato com os Processos Elementares.
A orientação do IFPUG é que as decisões de contagem sejam feitas com
base na "visão do usuário". O documento que dá apoio à contagem deve
ter subsídios para que o analista identifique se uma determinada
implementação de tela ou conjunto de telas corresponde a uma ou mais
funções de negócio. Uma definição de um caso de uso (que em minha
opinião deveria estar no glossário de um contrato de desenvolvimento de
software) é:
"Na Engenharia de Software,
um caso
de uso (ou use case
)
é um tipo de classificador representando uma unidade funcional
coerente
provida pelo sistema, subsistema, ou classe manifestada por seqüências
de mensagens intercambiáveis entre os sistemas e um ou mais atores.
Pode ser representado por uma elipse contendo, internamente, o nome do
caso de uso.Um caso de uso representa uma unidade
discreta da interacção entre um usuário (humano ou máquina) e o sistema.
Um caso de uso é uma unidade de um trabalho significante."
Quando um profissional de uma organização aprova um caso de uso,
um entregável do projeto, ele aprova que aquele conjunto de atividades
seja uma unidade corerente, discreta, em termos do negócio e portanto,
o analista de pontos de função tem fundamento para a contagem de várias
funções. Veja que se o desenvolvedor quebra em vários casos de uso uma
função de negócio, cabe ao usuário recusar esse entregável como uma
unidade.
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
paulo.melooo escreveu:
Obrigado pela resposta Carlos!
E caso eu possua duas especificações de caso de uso distintas, para
cada um dos processos, porém apontando o mesmo ator?
A separação na documentação é suficiente para identificar mais
de um processo?
Obrigado!
P. Melo.
--- Em livro-apf@...,
Carlos Eduardo Vazquez
<carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezado Paulo,
>
> O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que
os
> dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma
unidade
> incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é
parte da
> inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente
é parte da
> inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário,
há os processos
> incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
>
> Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu
negócio
> indicam que excluir um dependente de um funcionário já
incluído ou
> alterar um dependente de um funcionário já incluído
representa um outro
> processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele
que
> mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha
experíência
> que apesar de possível, é incomum.
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> paulo.melooo escreveu:
> >
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> > Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
> >
> > Suponhamos o seguinte cenário:
> >
> > Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de
cadastro de
> > "Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela
dependente
à tabela
> > de funcionário.
> >
> > Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo
"Cadastrar
> > Dependentes", já que ele por si só não é autocontido.
Certo?
> >
> > Agora a minha dúvida:
> > Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras
modificações?
> >
> > Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir
Dependente"?
> > Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
> >
> > Obrigado.
> > P. Melo.
> >
> >
>
Rapaz... essa coisa de e-mail é um problema... o texto fica sem
molho... Sua colaboração sempre foi e é positiva à comunidade. Em
nenhum momento, eu quis manifestar qualquer tipo de crítica ou repúdio
ao que escreveu. Só que quando se debate um assunto em viva voz, é uma
coisa; quando se escreve, outra. Se o que escrevi te passou a impressão
de que requer um pedido de desculpas, sou eu quem se desculpa!
Eu defendo ardorosamente evitar o que aconteceu nos passados nos EEUU
quando os profissionais de APF, eram cunhados de "IFPUG priests" e
quando invocou Deus, me lembrei disso.Você mora em meu coração.
[]s
Cadu.
Andre Novais escreveu:
Cadu,
Eu sei, só fiz o comentário, para evitar uma pessoa com menor
experiencia, se confundir. Eu sei que vc não disse que um caso de uso é
igual a um PE.
Me desculpe qualquer coisa, a intenção foi a melhor possível. OK?
Manda um abraço para o Guilherme.
Eu não estou criando regra... estou me colocando em um cenário em que a
APF esteja sendo usado em um contexto profissional onde é usada para
fins de medir os produtos entregues por um fornecedor. É necessário uma
referência que permita de maneira inequivoca determinar se duas telas
representam dois processos de negócio ou se representam um processo de
negócio único, por exemplo.
Um processo elementar deve:
a) Ser a menor unidade de atividade com significado para o usuário; e
também
b) Ser completo em si mesmo, deixando o negócio em um estado
consistente.
O caso de uso não cumpre o papel de determinar (a), contudo, DEVE
cumprir sim o papel de determinar (b). Dai que em nehum momento implico
que um caso de uso seja um processo elementar. É importante que isso
fique claro. Quanto às extenções e inclusões em um caso de uso a
própria definição dos mesmos remete a uma reutilização que não
necessariamente carcateriza uma unidade discreta de interação.
Quanto á ciência do depente, ai precisamos invocar Deus, visto que a
coisa se torna uma manifestação de fé. A análise de pontos de função
depende do requisito funcional. O requisito funcional é o caminho, a
verdade e a vida na análise funcional. Ao desenvolvedor, cabe exigir
que ele esteja claro sob o risco de ter uma medição feita conforme os
humores do usuário que se torna o senhor único da verdade. Que ele opte
por fazer isso ou o usuário na condição de cliente exija isso, o
desenvolvedor na condição de fornecedor deve identificar isso como um
risco... risco tem preço e quem paga a conta é sempre o cliente - Não
há almoço grátis.
Pelo amor de Deus, não vamos criar regra, APF e a ciência do depende.
Daqui a pouco todo mundo vai dizer que um Caso de Uso é um Processo
Elementar e isso não é uma verdade absoluta.
Vamos lembrar que casos de uso podem ter extensões e inclusões.
Concordo que o caso de uso é um artefato valido para contar pontos de
função, só quero destacar que não existe relação de 1 para 1 desse
artefato com os Processos Elementares.
A orientação do IFPUG é que as decisões de contagem sejam feitas com
base na "visão do usuário". O documento que dá apoio à contagem deve
ter subsídios para que o analista identifique se uma determinada
implementação de tela ou conjunto de telas corresponde a uma ou mais
funções de negócio. Uma definição de um caso de uso (que em minha
opinião deveria estar no glossário de um contrato de desenvolvimento de
software) é:
"Na Engenharia de Software,
um caso
de uso (ou use case
)
é um tipo de classificador representando uma unidade funcional
coerente
provida pelo sistema, subsistema, ou classe manifestada por seqüências
de mensagens intercambiáveis entre os sistemas e um ou mais atores.
Pode ser representado por uma elipse contendo, internamente, o nome do
caso de uso.Um caso de uso representa uma unidade
discreta da interacção entre um usuário (humano ou máquina) e o sistema.
Um caso de uso é uma unidade de um trabalho significante."
Quando um profissional de uma organização aprova um caso de uso,
um entregável do projeto, ele aprova que aquele conjunto de atividades
seja uma unidade corerente, discreta, em termos do negócio e portanto,
o analista de pontos de função tem fundamento para a contagem de várias
funções. Veja que se o desenvolvedor quebra em vários casos de uso uma
função de negócio, cabe ao usuário recusar esse entregável como uma
unidade.
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
paulo.melooo escreveu:
Obrigado pela resposta Carlos!
E caso eu possua duas especificações de caso de uso distintas, para
cada um dos processos, porém apontando o mesmo ator?
A separação na documentação é suficiente para identificar mais
de um processo?
Obrigado!
P. Melo.
--- Em livro-apf@yahoogrupos.com.br,
Carlos Eduardo Vazquez
<carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezado Paulo,
>
> O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que
os
> dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma
unidade
> incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é
parte da
> inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente
é parte da
> inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário,
há os processos
> incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
>
> Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu
negócio
> indicam que excluir um dependente de um funcionário já
incluído ou
> alterar um dependente de um funcionário já incluído
representa um outro
> processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele
que
> mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha
experíência
> que apesar de possível, é incomum.
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> paulo.melooo escreveu:
> >
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> > Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
> >
> > Suponhamos o seguinte cenário:
> >
> > Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de
cadastro de
> > "Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela
dependente
à tabela
> > de funcionário.
> >
> > Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo
"Cadastrar
> > Dependentes", já que ele por si só não é autocontido.
Certo?
> >
> > Agora a minha dúvida:
> > Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras
modificações?
> >
> > Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir
Dependente"?
> > Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
> >
> > Obrigado.
> > P. Melo.
> >
> >
>
Eu sei, só fiz o comentário, para evitar uma pessoa com menor experiencia, se confundir. Eu sei que vc não disse que um caso de uso é igual a um PE. Me desculpe qualquer coisa, a intenção foi a melhor possível. OK?
Manda um abraço para o Guilherme.
Eu não estou criando regra... estou me colocando em um cenário em que a
APF esteja sendo usado em um contexto profissional onde é usada para
fins de medir os produtos entregues por um fornecedor. É necessário uma
referência que permita de maneira inequivoca determinar se duas telas
representam dois processos de negócio ou se representam um processo de
negócio único, por exemplo.
Um processo elementar deve:
a) Ser a menor unidade de atividade com significado para o usuário; e
também
b) Ser completo em si mesmo, deixando o negócio em um estado
consistente.
O caso de uso não cumpre o papel de determinar (a), contudo, DEVE
cumprir sim o papel de determinar (b). Dai que em nehum momento implico
que um caso de uso seja um processo elementar. É importante que isso
fique claro. Quanto às extenções e inclusões em um caso de uso a
própria definição dos mesmos remete a uma reutilização que não
necessariamente carcateriza uma unidade discreta de interação.
Quanto á ciência do depente, ai precisamos invocar Deus, visto que a
coisa se torna uma manifestação de fé. A análise de pontos de função
depende do requisito funcional. O requisito funcional é o caminho, a
verdade e a vida na análise funcional. Ao desenvolvedor, cabe exigir
que ele esteja claro sob o risco de ter uma medição feita conforme os
humores do usuário que se torna o senhor único da verdade. Que ele opte
por fazer isso ou o usuário na condição de cliente exija isso, o
desenvolvedor na condição de fornecedor deve identificar isso como um
risco... risco tem preço e quem paga a conta é sempre o cliente - Não
há almoço grátis.
À disposição,
Carlos Eduardo Vazquez, CFPS carlos.vazquez@...
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
escreveu:
Cadu,
Pelo amor de Deus, não vamos criar regra, APF e a ciência do depende.
Daqui a pouco todo mundo vai dizer que um Caso de Uso é um Processo
Elementar e isso não é uma verdade absoluta.
Vamos lembrar que casos de uso podem ter extensões e inclusões.
Concordo que o caso de uso é um artefato valido para contar pontos de
função, só quero destacar que não existe relação de 1 para 1 desse
artefato com os Processos Elementares.
A orientação do IFPUG é que as decisões de contagem sejam feitas com
base na "visão do usuário". O documento que dá apoio à contagem deve
ter subsídios para que o analista identifique se uma determinada
implementação de tela ou conjunto de telas corresponde a uma ou mais
funções de negócio. Uma definição de um caso de uso (que em minha
opinião deveria estar no glossário de um contrato de desenvolvimento de
software) é:
"Na Engenharia de Software,
um caso
de uso (ou use case
)
é um tipo de classificador representando uma unidade funcional
coerente
provida pelo sistema, subsistema, ou classe manifestada por seqüências
de mensagens intercambiáveis entre os sistemas e um ou mais atores.
Pode ser representado por uma elipse contendo, internamente, o nome do
caso de uso.Um caso de uso representa uma unidade
discreta da interacção entre um usuário (humano ou máquina) e o sistema.
Um caso de uso é uma unidade de um trabalho significante."
Quando um profissional de uma organização aprova um caso de uso,
um entregável do projeto, ele aprova que aquele conjunto de atividades
seja uma unidade corerente, discreta, em termos do negócio e portanto,
o analista de pontos de função tem fundamento para a contagem de várias
funções. Veja que se o desenvolvedor quebra em vários casos de uso uma
função de negócio, cabe ao usuário recusar esse entregável como uma
unidade.
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
paulo.melooo escreveu:
Obrigado pela resposta Carlos!
E caso eu possua duas especificações de caso de uso distintas, para
cada um dos processos, porém apontando o mesmo ator?
A separação na documentação é suficiente para identificar mais
de um processo?
Obrigado!
P. Melo.
--- Em livro-apf@...,
Carlos Eduardo Vazquez
<carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezado Paulo,
>
> O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que
os
> dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma
unidade
> incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é
parte da
> inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente
é parte da
> inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário,
há os processos
> incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
>
> Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu
negócio
> indicam que excluir um dependente de um funcionário já
incluído ou
> alterar um dependente de um funcionário já incluído
representa um outro
> processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele
que
> mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha
experíência
> que apesar de possível, é incomum.
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> paulo.melooo escreveu:
> >
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> > Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
> >
> > Suponhamos o seguinte cenário:
> >
> > Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de
cadastro de
> > "Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela
dependente
à tabela
> > de funcionário.
> >
> > Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo
"Cadastrar
> > Dependentes", já que ele por si só não é autocontido.
Certo?
> >
> > Agora a minha dúvida:
> > Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras
modificações?
> >
> > Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir
Dependente"?
> > Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
> >
> > Obrigado.
> > P. Melo.
> >
> >
>
Eu não estou criando regra... estou me colocando em um cenário em que a
APF esteja sendo usado em um contexto profissional onde é usada para
fins de medir os produtos entregues por um fornecedor. É necessário uma
referência que permita de maneira inequivoca determinar se duas telas
representam dois processos de negócio ou se representam um processo de
negócio único, por exemplo.
Um processo elementar deve:
a) Ser a menor unidade de atividade com significado para o usuário; e
também
b) Ser completo em si mesmo, deixando o negócio em um estado
consistente.
O caso de uso não cumpre o papel de determinar (a), contudo, DEVE
cumprir sim o papel de determinar (b). Dai que em nehum momento implico
que um caso de uso seja um processo elementar. É importante que isso
fique claro. Quanto às extenções e inclusões em um caso de uso a
própria definição dos mesmos remete a uma reutilização que não
necessariamente carcateriza uma unidade discreta de interação.
Quanto á ciência do depente, ai precisamos invocar Deus, visto que a
coisa se torna uma manifestação de fé. A análise de pontos de função
depende do requisito funcional. O requisito funcional é o caminho, a
verdade e a vida na análise funcional. Ao desenvolvedor, cabe exigir
que ele esteja claro sob o risco de ter uma medição feita conforme os
humores do usuário que se torna o senhor único da verdade. Que ele opte
por fazer isso ou o usuário na condição de cliente exija isso, o
desenvolvedor na condição de fornecedor deve identificar isso como um
risco... risco tem preço e quem paga a conta é sempre o cliente - Não
há almoço grátis.
À disposição,
Carlos Eduardo Vazquez, CFPS carlos.vazquez@...
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
escreveu:
Cadu,
Pelo amor de Deus, não vamos criar regra, APF e a ciência do depende.
Daqui a pouco todo mundo vai dizer que um Caso de Uso é um Processo
Elementar e isso não é uma verdade absoluta.
Vamos lembrar que casos de uso podem ter extensões e inclusões.
Concordo que o caso de uso é um artefato valido para contar pontos de
função, só quero destacar que não existe relação de 1 para 1 desse
artefato com os Processos Elementares.
A orientação do IFPUG é que as decisões de contagem sejam feitas com
base na "visão do usuário". O documento que dá apoio à contagem deve
ter subsídios para que o analista identifique se uma determinada
implementação de tela ou conjunto de telas corresponde a uma ou mais
funções de negócio. Uma definição de um caso de uso (que em minha
opinião deveria estar no glossário de um contrato de desenvolvimento de
software) é:
"Na Engenharia de Software,
um caso
de uso (ou use case
)
é um tipo de classificador representando uma unidade funcional
coerente
provida pelo sistema, subsistema, ou classe manifestada por seqüências
de mensagens intercambiáveis entre os sistemas e um ou mais atores.
Pode ser representado por uma elipse contendo, internamente, o nome do
caso de uso.Um caso de uso representa uma unidade
discreta da interacção entre um usuário (humano ou máquina) e o sistema.
Um caso de uso é uma unidade de um trabalho significante."
Quando um profissional de uma organização aprova um caso de uso,
um entregável do projeto, ele aprova que aquele conjunto de atividades
seja uma unidade corerente, discreta, em termos do negócio e portanto,
o analista de pontos de função tem fundamento para a contagem de várias
funções. Veja que se o desenvolvedor quebra em vários casos de uso uma
função de negócio, cabe ao usuário recusar esse entregável como uma
unidade.
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
paulo.melooo escreveu:
Obrigado pela resposta Carlos!
E caso eu possua duas especificações de caso de uso distintas, para
cada um dos processos, porém apontando o mesmo ator?
A separação na documentação é suficiente para identificar mais
de um processo?
Obrigado!
P. Melo.
--- Em livro-apf@yahoogrupos.com.br,
Carlos Eduardo Vazquez
<carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezado Paulo,
>
> O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que
os
> dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma
unidade
> incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é
parte da
> inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente
é parte da
> inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário,
há os processos
> incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
>
> Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu
negócio
> indicam que excluir um dependente de um funcionário já
incluído ou
> alterar um dependente de um funcionário já incluído
representa um outro
> processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele
que
> mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha
experíência
> que apesar de possível, é incomum.
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> paulo.melooo escreveu:
> >
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> > Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
> >
> > Suponhamos o seguinte cenário:
> >
> > Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de
cadastro de
> > "Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela
dependente
à tabela
> > de funcionário.
> >
> > Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo
"Cadastrar
> > Dependentes", já que ele por si só não é autocontido.
Certo?
> >
> > Agora a minha dúvida:
> > Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras
modificações?
> >
> > Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir
Dependente"?
> > Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
> >
> > Obrigado.
> > P. Melo.
> >
> >
>
Pelo amor de Deus, não vamos criar regra, APF e a ciência do depende. Daqui a pouco todo mundo vai dizer que um Caso de Uso é um Processo Elementar e isso não é uma verdade absoluta. Vamos lembrar que casos de uso podem ter extensões e inclusões. Concordo que o caso de uso é um artefato valido para contar pontos de função, só quero destacar que não existe relação de 1 para 1 desse artefato com os Processos Elementares.
A orientação do IFPUG é que as decisões de contagem sejam feitas com
base na "visão do usuário". O documento que dá apoio à contagem deve
ter subsídios para que o analista identifique se uma determinada
implementação de tela ou conjunto de telas corresponde a uma ou mais
funções de negócio. Uma definição de um caso de uso (que em minha
opinião deveria estar no glossário de um contrato de desenvolvimento de
software) é:
"Na Engenharia de Software, um caso
de uso (ou use case
)
é um tipo de classificador representando uma unidade funcional
coerente
provida pelo sistema, subsistema, ou classe manifestada por seqüências
de mensagens intercambiáveis entre os sistemas e um ou mais atores.
Pode ser representado por uma elipse contendo, internamente, o nome do
caso de uso.Um caso de uso representa uma unidade
discreta da interacção entre um usuário (humano ou máquina) e o sistema.
Um caso de uso é uma unidade de um trabalho significante."
Quando um profissional de uma organização aprova um caso de uso,
um entregável do projeto, ele aprova que aquele conjunto de atividades
seja uma unidade corerente, discreta, em termos do negócio e portanto,
o analista de pontos de função tem fundamento para a contagem de várias
funções. Veja que se o desenvolvedor quebra em vários casos de uso uma
função de negócio, cabe ao usuário recusar esse entregável como uma
unidade.
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
paulo.melooo escreveu:
Obrigado pela resposta Carlos!
E caso eu possua duas especificações de caso de uso distintas, para
cada um dos processos, porém apontando o mesmo ator?
A separação na documentação é suficiente para identificar mais
de um processo?
Obrigado!
P. Melo.
--- Em livro-apf@...,
Carlos Eduardo Vazquez
<carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezado Paulo,
>
> O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que
os
> dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma
unidade
> incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é
parte da
> inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente
é parte da
> inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário,
há os processos
> incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
>
> Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu
negócio
> indicam que excluir um dependente de um funcionário já
incluído ou
> alterar um dependente de um funcionário já incluído
representa um outro
> processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele
que
> mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha
experíência
> que apesar de possível, é incomum.
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> paulo.melooo escreveu:
> >
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> > Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
> >
> > Suponhamos o seguinte cenário:
> >
> > Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de
cadastro de
> > "Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela
dependente
à tabela
> > de funcionário.
> >
> > Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo
"Cadastrar
> > Dependentes", já que ele por si só não é autocontido.
Certo?
> >
> > Agora a minha dúvida:
> > Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras
modificações?
> >
> > Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir
Dependente"?
> > Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
> >
> > Obrigado.
> > P. Melo.
> >
> >
>
A orientação do IFPUG é que as decisões de contagem sejam feitas com
base na "visão do usuário". O documento que dá apoio à contagem deve
ter subsídios para que o analista identifique se uma determinada
implementação de tela ou conjunto de telas corresponde a uma ou mais
funções de negócio. Uma definição de um caso de uso (que em minha
opinião deveria estar no glossário de um contrato de desenvolvimento de
software) é:
"Na Engenharia de Software, um caso
de uso (ou use case
)
é um tipo de classificador representando uma unidade funcional
coerente
provida pelo sistema, subsistema, ou classe manifestada por seqüências
de mensagens intercambiáveis entre os sistemas e um ou mais atores.
Pode ser representado por uma elipse contendo, internamente, o nome do
caso de uso.Um caso de uso representa uma unidade
discreta da interacção entre um usuário (humano ou máquina) e o sistema.
Um caso de uso é uma unidade de um trabalho significante."
Quando um profissional de uma organização aprova um caso de uso,
um entregável do projeto, ele aprova que aquele conjunto de atividades
seja uma unidade corerente, discreta, em termos do negócio e portanto,
o analista de pontos de função tem fundamento para a contagem de várias
funções. Veja que se o desenvolvedor quebra em vários casos de uso uma
função de negócio, cabe ao usuário recusar esse entregável como uma
unidade.
À disposição,
Carlos Eduardo Vazquez, CFPS carlos.vazquez@...
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
paulo.melooo escreveu:
Obrigado pela resposta Carlos!
E caso eu possua duas especificações de caso de uso distintas, para
cada um dos processos, porém apontando o mesmo ator?
A separação na documentação é suficiente para identificar mais
de um processo?
Obrigado!
P. Melo.
--- Em livro-apf@yahoogrupos.com.br,
Carlos Eduardo Vazquez
<carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezado Paulo,
>
> O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que
os
> dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma
unidade
> incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é
parte da
> inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente
é parte da
> inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário,
há os processos
> incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
>
> Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu
negócio
> indicam que excluir um dependente de um funcionário já
incluído ou
> alterar um dependente de um funcionário já incluído
representa um outro
> processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele
que
> mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha
experíência
> que apesar de possível, é incomum.
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> paulo.melooo escreveu:
> >
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> > Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
> >
> > Suponhamos o seguinte cenário:
> >
> > Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de
cadastro de
> > "Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela
dependente
à tabela
> > de funcionário.
> >
> > Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo
"Cadastrar
> > Dependentes", já que ele por si só não é autocontido.
Certo?
> >
> > Agora a minha dúvida:
> > Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras
modificações?
> >
> > Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir
Dependente"?
> > Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
> >
> > Obrigado.
> > P. Melo.
> >
> >
>
Cadu,
Obrigada pelas informações.
[],
Danielle
--- Em livro-apf@..., "Cadu" <carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezada Danielle,
>
> Taxa de Acerto
>
> * Mínimo de 90% no geral, com pelo menos 80% em cada seção
>
> Consulta livre ao material fornecido on-line
>
> * Ao CPM (formato PDF)
> * Cartão de Referência do IFPUG (formato PDF)
> * Calculadora Simples (disponibilizada pela Prometric)
>
> A taxa de acerto para aprovação deve ser de pelo menos 90% de aproveitamento
geral com pelo menos 80% em cada uma das seções. Ou seja, considerando estudos
de casos com 50 respostas:
>
> *
> No máximo 5 questões de cada seção podem estar erradas, ou
> *
> No máximo 10 questões de cada seção podem estar erradas desde que das
150, não mais que 15 estejam erradas.
>
> O exame é com consulta livre ao CPM; cada candidato tem acesso à versão PDF do
manual. Também é fornecido um cartão de referência pelo IFPUG (formato PDF)
>
> Material extraído de http://www.fattocs.com.br/demo_cfps.asp (curso DEMO de
nosso processo de preparação para certificação) disponível de graça.
>
> []s
>
> Cadu.
> --- Em livro-apf@..., "danigspall" <danigspall@> escreveu
> >
> > Bom dia,
> >
> > Quantas questões posso errar em cada parte da prova?
> > Como é medido os erros da terceira parte?
> >
> > Obrigada,
> > Danielle
> >
>
Prezada Danielle,
Taxa de Acerto
* Mínimo de 90% no geral, com pelo menos 80% em cada seção
Consulta livre ao material fornecido on-line
* Ao CPM (formato PDF)
* Cartão de Referência do IFPUG (formato PDF)
* Calculadora Simples (disponibilizada pela Prometric)
A taxa de acerto para aprovação deve ser de pelo menos 90% de aproveitamento
geral com pelo menos 80% em cada uma das seções. Ou seja, considerando estudos
de casos com 50 respostas:
*
No máximo 5 questões de cada seção podem estar erradas, ou
*
No máximo 10 questões de cada seção podem estar erradas desde que das 150,
não mais que 15 estejam erradas.
O exame é com consulta livre ao CPM; cada candidato tem acesso à versão PDF do
manual. Também é fornecido um cartão de referência pelo IFPUG (formato PDF)
Material extraído de http://www.fattocs.com.br/demo_cfps.asp (curso DEMO de
nosso processo de preparação para certificação) disponível de graça.
[]s
Cadu.
--- Em livro-apf@..., "danigspall" <danigspall@...> escreveu
>
> Bom dia,
>
> Quantas questões posso errar em cada parte da prova?
> Como é medido os erros da terceira parte?
>
> Obrigada,
> Danielle
>
O uso do login Yahoo é mais vantajoso pois dá acesso à
parte Web do grupo (arquivos, histórico de mensagens, etc) e também permite que você configure como participar do grupo (trocar e-mail para
recebimento de mensagens, optar por receber apenas um resumo diário das mensagens em vez de cada mensagem num e-mail ou até optar por não receber
e-mail algum e ler as mensagens diretamente na página do grupo).
Para cancelar a inscrição por e-mail, basta enviar e-mail para
-- Guilherme Siqueira Simões
guilherme.simoes@... Fone: 27 3084-7304 / 27 8111-7505 FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattocs.com.br/ Curso e
Consultoria em Ponto de Função
On Mon, 23 Nov 2009 20:35:21 -0000 "cynthia.annicelli" <cynthia.annicelli@...>
wrote: > boa tarde, estou cadastrada neste grupo pelo email >cannicelli@... e gostaria de retirar este cadastro, uma vez
>que estou fazendo uma nova "associação" pelo email da Yahoo. > Como proceder? >
boa tarde, estou cadastrada neste grupo pelo email cannicelli@... e
gostaria de retirar este cadastro, uma vez que estou fazendo uma nova
"associação" pelo email da Yahoo.
Como proceder?
Obrigado pela resposta Carlos!
E caso eu possua duas especificações de caso de uso distintas, para
cada um dos processos, porém apontando o mesmo ator?
A separação na documentação é suficiente para identificar mais
de um processo?
Obrigado!
P. Melo.
--- Em livro-apf@..., Carlos Eduardo Vazquez
<carlos.vazquez@...> escreveu
>
> Prezado Paulo,
>
> O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que
os
> dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma
unidade
> incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é
parte da
> inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente
é parte da
> inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário,
há os processos
> incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
>
> Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu
negócio
> indicam que excluir um dependente de um funcionário já
incluído ou
> alterar um dependente de um funcionário já incluído
representa um outro
> processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele
que
> mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha
experíência
> que apesar de possível, é incomum.
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> paulo.melooo escreveu:
> >
> >
> > Boa tarde a todos.
> >
> > Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
> >
> > Suponhamos o seguinte cenário:
> >
> > Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de
cadastro de
> > "Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela dependente
à tabela
> > de funcionário.
> >
> > Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo
"Cadastrar
> > Dependentes", já que ele por si só não é autocontido.
Certo?
> >
> > Agora a minha dúvida:
> > Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras
modificações?
> >
> > Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir
Dependente"?
> > Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
> >
> > Obrigado.
> > P. Melo.
> >
> >
>
A contagem estimativa definida pela nesma requer a determinação da
quantidade de ALI, AIE, EE, SE e CE e a assunção de complexidade média
para as EE,SE e CE e complexidade baixa para os ALI e AIE. Portanto,
não é necessária a identificação dos TD, TR ou AR nas respectivas
funções.
À disposição,
Carlos Eduardo Vazquez, CFPS carlos.vazquez@...
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
Maria da Conceição Martins escreveu:
Caros colegas,
Poderiam me dizer se na contagem estimada, é necessário a
contagem dos DERs existentes nas funções transacionais e funções de
dados, ou contaria apenas as funções transacionais e de dados,
estimando um valor único de complexidade?
Sim, na contagem estimativa assume-se uma complexidade
padrão para as funções. A NESMA orienta a considerar as transações de complexidade média e os arquivos de complexidade baixa. Recomendo que
leia o artigo da NESMA a este respeito: Contagem Antecipada de Pontos de Função (NESMA)
[]s
--
Guilherme Siqueira Simões guilherme.simoes@... Fone: 27 3084-7304 / 27 8111-7505 FATTO Consultoria e Sistemas
http://www.fattocs.com.br/ Curso e Consultoria em Ponto de Função
On Thu, 19 Nov 2009 17:46:56 -0200 Maria da Conceição
Martins <mcamartins@...> wrote: > Caros colegas, > > Poderiam me dizer se na contagem estimada, é necessário a contagem
>dos DERs > existentes nas funções transacionais e funções de dados, ou contaria >apenas > as funções transacionais e de
dados, estimando um valor único de > complexidade? > > Obrigada. > > Maria da Conceição Aragão
Martins
Poderiam me dizer se na contagem estimada, é necessário a contagem dos DERs existentes nas funções transacionais e funções de dados, ou contaria apenas as funções transacionais e de dados, estimando um valor único de complexidade?
Ok, obrigada.
----- Original Message -----
From: "Carlos Eduardo Vazquez" <carlos.vazquez@...>
To: <livro-apf@...>; "APF" <apf@...>
Sent: Tuesday, November 17, 2009 8:53 PM
Subject: Re: [livro-apf] Simulado livro - parte 2, questão 44
> Prezada Cláudia,
>
> 42) A
> 43) B
> 44) A
>
> []s
>
> À disposição,
>
> Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
> carlos.vazquez@...
> Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
> FATTO Consultoria e Sistemas
> http://www.fattoCS.com.br/
> Curso e Consultoria em Pontos de Função
>
> Claudia Salgues escreveu:
>>
>> Caros colegas (ou autores do livro),
>> estou com dúvidas em relação à questão 44 do Simulado do livro, parte 2:
>> A questão 44 tem seu enunciado a partir das questões 42 e 43:
>> 42. a (a tabela de mensagens não é contada, pois é uma tabela de código)
>> 43. a (passa a existir uma EE e a tabela de código passa a ser um ALI)
>> 44. a (????) Achei que a resposta era a letra "d" (EE = 3 + ALI = 7) =
>> 10 PFs, no mínimo.
>> Obg.
>>
>
>
>
> ------------------------------------
>
> Links do Yahoo! Grupos
>
>
De: liliane_frez <lili.frez@...> Para: livro-apf@... Enviadas: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009 21:58:26 Assunto: Res: [livro-apf] Re: Dilema na contagem.
Boa noite, colegas.
Há uns dias atrás respondi este tópico, mas acredito não terem recebido meu e-mail, pois não achei a mensagem aqui no site.
Bom, o que eu havia dito é que para se identificar a unicidade de um processo elementar basta fazer a seguinte análise:
1) O conjunto de tipo de dados é o mesmo?
2) O conjunto de arquivos referenciados é o mesmo?
3) As lógicas de processamento utilizadas são as mesmas?
Pelo que entendi da descrição do primeiro e-mail do Yanko o conjunto de TDs não é igual para os dois processos, o que já os tornam processos distintos.
Lembrem-se, para que o PE seja entendido como único as três opções devem ser verdadeiras.
Espero que dessa vez recebam minha resposta e espero ter ajudado.
Abraços,
Liliane Frez
--- Em livro-apf@yahoogrup os.com.br, "thomaz_fonseca" <thomaz.ottoni@ ...> escreveu
>
> Yanko,
>
> Conforme meu último e-mail, tudo depende da visão do negócio e por isto fiz algumas perguntas para ajudar a definir.
>
> Se para o negócio (visão do usuário) é consistente ter o cadastro do cabeçalho da assinatura do boletim com o usuário sem a lista de relatórios atualizados e existirem processos/interface s separados para atualização do cabeçalho e seu detalhamento, que executam inclusive em momentos diferentes, então eu também concordo que deva ter processos elementares distintos para a atualização do detalhamento deste cadastro.
>
> Abraço,
>
> --- Em livro-apf@yahoogrup os.com.br, Yanko Costa <yscosta@> escreveu
> >
> > Thomaz,
> >
> > Primeiramente obrigado pela atenção.
> >
> > O arquivo de Assinaturas dos Boletins do Relatório é independente do Arquivo Assinaturas dos Boletins do Usuário e os dois requisitos com os respectivos PEs são reconehcidos pelo cliente e fazem sentidos para ele.
> >
> > A questão é que o requisito 1 é executado em um processo de trabalho diferente do requisito 2, um é o inverso do outro e ambos armazenam na mesma ALI e deixam o sistema no mesmo estado de consistência.
> >
> > Isso me deixou em dúvida quanto ao critério de unicidade de PEs entre os dois requisitos.
> >
> > Consultando outros profissionais especioalizados em APF que me afirmaram que pelo fato dos requisitos serem executados em processos de trabalhos distintintos e um ser o inverso do outro, isso já justifica a contagem das PEs de ambos os requisitos. Isso se deve ao fato de ambos os requisitos, provavelmente, terem lógicas de processamento diferentes o que identifica todas as PEs como única.
> >
> > Mais uma vez agradeço a sua atenção e apreciaria mais comentários sobre esse problema.
> >
> > Atenciosamente,
> >
> >
> > Yanko
> >
> >
> >
> >
> > ____________ _________ _________ __
> > De: thomaz_fonseca <thomaz.ottoni@ >
> > Para: livro-apf@yahoogrup os.com.br
> > Enviadas: Sábado, 14 de Novembro de 2009 11:19:04
> > Assunto: [livro-apf] Re: Dilema na contagem.
> >
> >
> > Yanko,
> >
> > Pelo que você descreveu, me parece se tratar de quatro processos elementares:
> > 1) Incluir Assinatura dos Boletins
> > 2) Alterar Assinatura dos Boletins
> > 3) Excluir Assinatura dos Boletins
> > 4) Consulta Assinatura dos Boletins
> >
> > Como você já identificou realmente parece se tratar de um único ALI. Isto é verdade se você responder positivamente as seguintes questões: O arquivo Assinaturas dos Boletins do Relatório é dependente do Arquivo Assinaturas dos Boletins do Usuário? Ou seja, o primeiro não existe isoladamente sem o segundo? Ao excluir um registro de Boletins do Usuário é excluído os itens de Assinaturas dos Boletins do Relatório relacionados?
> >
> > Se sim, se trata de um ALI com dois TR's. Um processo elementar deve ser completo em sim mesmo e deixar a aplicação em estado consistente. Na visão do usuário ter um registro em Assinaturas dos Boletins do Usuário sem o detalhamento em Assinaturas dos Boletins do Relatório é um estado consistente? Ou seja, tem sentido para o usuário? Existe uma transação independente (uma outra interface por exemplo) para incluir registros no detalhamento? Provavelmente não. E neste caso, não se contaria outros processos elementares para a atualização do arquivo dependente.
> >
> > Espero ter ajudado.
> >
> > Atc,
> >
> > Thomaz Ottoni
> >
> > --- Em livro-apf@yahoogrup os.com.br, Yanko Costa <yscosta@ > escreveu
> > >
> > > Senhores
> > >
> > > Estou desenvolvendo um sistema onde existem funcionalaides para emitir um boletim que notifica a atualização de um relatório.
> > >
> > > O cliente solicitou os seguintes requisitos:
> > >
> > > 1) Manter as Assinaturas dos Boletins do Usuário (Incluir, Excluir, Alterar e Consultar)
> > > Campo Identificação do Usuário
> > > Campo Lista dos Relatórios Atualizados
> > >
> > > 2) Manter as Assinaturas dos Boletins dos Relatórios Atualizados. (Incluir, Excluir, Alterar e Consultar)
> > > Campo Identificação do Relatório Atualizado
> > > Campo Lista dos Usuários Signatários
> > >
> > > Ambos irão manter a ALI Assinaturas dos Boletins (Identificação do Usuário, Identificação dos Relatórios Atualizados)
> > >
> > > A questão é que ambos os requisitos tem o mesmo resultado, manter o ALI Assinaturas dos Boletins, porém o cliente reconhece ambos como parte do negócio.
> > >
> > > Então, eu entendo que como ambos os requisitos tem o mesmo objetivo que devos contar Processos Elementares somente para um dos requisitos.
> > >
> > > Porém, o cliente reconhece ambos o que me deixa na dúvida se devo contar Processos Elementares para os dois requisitos.
> > >
> > > Gostaria de uma ajuda para acabar com esse dilema.
> > >
> > > Obrigado,
> > >
> > >
> > > Yanko
> > >
> > >
> > >
> > > ____________ _________ _________ _________ _________ _________ _
> > > Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> > > http://br.maisbusca dos.yahoo. com
> > >
> >
> >
> >
> >
> >
> > ____________ _________ _________ _________ _________ _________ _
> > Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> > http://br.maisbusca dos.yahoo. com
> >
>
Boa noite, colegas.
Há uns dias atrás respondi este tópico, mas acredito não terem recebido meu
e-mail, pois não achei a mensagem aqui no site.
Bom, o que eu havia dito é que para se identificar a unicidade de um processo
elementar basta fazer a seguinte análise:
1) O conjunto de tipo de dados é o mesmo?
2) O conjunto de arquivos referenciados é o mesmo?
3) As lógicas de processamento utilizadas são as mesmas?
Pelo que entendi da descrição do primeiro e-mail do Yanko o conjunto de TDs não
é igual para os dois processos, o que já os tornam processos distintos.
Lembrem-se, para que o PE seja entendido como único as três opções devem ser
verdadeiras.
Espero que dessa vez recebam minha resposta e espero ter ajudado.
Abraços,
Liliane Frez
--- Em livro-apf@..., "thomaz_fonseca" <thomaz.ottoni@...>
escreveu
>
> Yanko,
>
> Conforme meu último e-mail, tudo depende da visão do negócio e por isto fiz
algumas perguntas para ajudar a definir.
>
> Se para o negócio (visão do usuário) é consistente ter o cadastro do cabeçalho
da assinatura do boletim com o usuário sem a lista de relatórios atualizados e
existirem processos/interfaces separados para atualização do cabeçalho e seu
detalhamento, que executam inclusive em momentos diferentes, então eu também
concordo que deva ter processos elementares distintos para a atualização do
detalhamento deste cadastro.
>
> Abraço,
>
> --- Em livro-apf@..., Yanko Costa <yscosta@> escreveu
> >
> > Thomaz,
> >
> > Primeiramente obrigado pela atenção.
> >
> > O arquivo de Assinaturas dos Boletins do Relatório é independente do Arquivo
Assinaturas dos Boletins do Usuário e os dois requisitos com os respectivos PEs
são reconehcidos pelo cliente e fazem sentidos para ele.
> >
> > A questão é que o requisito 1 é executado em um processo de trabalho
diferente do requisito 2, um é o inverso do outro e ambos armazenam na mesma ALI
e deixam o sistema no mesmo estado de consistência.
> >
> > Isso me deixou em dúvida quanto ao critério de unicidade de PEs entre os
dois requisitos.
> >
> > Consultando outros profissionais especioalizados em APF que me afirmaram que
pelo fato dos requisitos serem executados em processos de trabalhos distintintos
e um ser o inverso do outro, isso já justifica a contagem das PEs de ambos os
requisitos. Isso se deve ao fato de ambos os requisitos, provavelmente, terem
lógicas de processamento diferentes o que identifica todas as PEs como única.
> >
> > Mais uma vez agradeço a sua atenção e apreciaria mais comentários sobre esse
problema.
> >
> > Atenciosamente,
> >
> >
> > Yanko
> >
> >
> >
> >
> > ________________________________
> > De: thomaz_fonseca <thomaz.ottoni@>
> > Para: livro-apf@...
> > Enviadas: Sábado, 14 de Novembro de 2009 11:19:04
> > Assunto: [livro-apf] Re: Dilema na contagem.
> >
> >
> > Yanko,
> >
> > Pelo que você descreveu, me parece se tratar de quatro processos
elementares:
> > 1) Incluir Assinatura dos Boletins
> > 2) Alterar Assinatura dos Boletins
> > 3) Excluir Assinatura dos Boletins
> > 4) Consulta Assinatura dos Boletins
> >
> > Como você já identificou realmente parece se tratar de um único ALI. Isto é
verdade se você responder positivamente as seguintes questões: O arquivo
Assinaturas dos Boletins do Relatório é dependente do Arquivo Assinaturas dos
Boletins do Usuário? Ou seja, o primeiro não existe isoladamente sem o segundo?
Ao excluir um registro de Boletins do Usuário é excluído os itens de Assinaturas
dos Boletins do Relatório relacionados?
> >
> > Se sim, se trata de um ALI com dois TR's. Um processo elementar deve ser
completo em sim mesmo e deixar a aplicação em estado consistente. Na visão do
usuário ter um registro em Assinaturas dos Boletins do Usuário sem o
detalhamento em Assinaturas dos Boletins do Relatório é um estado consistente?
Ou seja, tem sentido para o usuário? Existe uma transação independente (uma
outra interface por exemplo) para incluir registros no detalhamento?
Provavelmente não. E neste caso, não se contaria outros processos elementares
para a atualização do arquivo dependente.
> >
> > Espero ter ajudado.
> >
> > Atc,
> >
> > Thomaz Ottoni
> >
> > --- Em livro-apf@yahoogrup os.com.br, Yanko Costa <yscosta@ > escreveu
> > >
> > > Senhores
> > >
> > > Estou desenvolvendo um sistema onde existem funcionalaides para emitir um
boletim que notifica a atualização de um relatório.
> > >
> > > O cliente solicitou os seguintes requisitos:
> > >
> > > 1) Manter as Assinaturas dos Boletins do Usuário (Incluir, Excluir,
Alterar e Consultar)
> > > Campo Identificação do Usuário
> > > Campo Lista dos Relatórios Atualizados
> > >
> > > 2) Manter as Assinaturas dos Boletins dos Relatórios Atualizados.
(Incluir, Excluir, Alterar e Consultar)
> > > Campo Identificação do Relatório Atualizado
> > > Campo Lista dos Usuários Signatários
> > >
> > > Ambos irão manter a ALI Assinaturas dos Boletins (Identificação do
Usuário, Identificação dos Relatórios Atualizados)
> > >
> > > A questão é que ambos os requisitos tem o mesmo resultado, manter o ALI
Assinaturas dos Boletins, porém o cliente reconhece ambos como parte do negócio.
> > >
> > > Então, eu entendo que como ambos os requisitos tem o mesmo objetivo que
devos contar Processos Elementares somente para um dos requisitos.
> > >
> > > Porém, o cliente reconhece ambos o que me deixa na dúvida se devo contar
Processos Elementares para os dois requisitos.
> > >
> > > Gostaria de uma ajuda para acabar com esse dilema.
> > >
> > > Obrigado,
> > >
> > >
> > > Yanko
> > >
> > >
> > >
> > > ____________ _________ _________ _________ _________ _________ _
> > > Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> > > http://br.maisbusca dos.yahoo. com
> > >
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> > Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> > http://br.maisbuscados.yahoo.com
> >
>
Prezada Cláudia,
42) A
43) B
44) A
[]s
À disposição,
Carlos Eduardo Vazquez, CFPS
carlos.vazquez@...
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas
http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
Claudia Salgues escreveu:
>
> Caros colegas (ou autores do livro),
> estou com dúvidas em relação à questão 44 do Simulado do livro, parte 2:
> A questão 44 tem seu enunciado a partir das questões 42 e 43:
> 42. a (a tabela de mensagens não é contada, pois é uma tabela de código)
> 43. a (passa a existir uma EE e a tabela de código passa a ser um ALI)
> 44. a (????) Achei que a resposta era a letra "d" (EE = 3 + ALI = 7) =
> 10 PFs, no mínimo.
> Obg.
>
O depreendo daquilo que descreve é que haja um formulário em que os
dados de funcionário e os dados de dependentes sejam como uma unidade
incluídos, alterados e excluídos. Excluir um dependente é parte da
inclusão ou alteração desse formulário, alterar um depedente é parte da
inclusão ou alteração desse formulárío. Nesse cenário, há os processos
incluir, alterar e excluir dados dos funcionários.
Contudo, deve verificar se as práticas e procedimentos de seu negócio
indicam que excluir um dependente de um funcionário já incluído ou
alterar um dependente de um funcionário já incluído representa um outro
processo de negócio, realizado por outro papel que não o daquele que
mantém dados dos funcionários. Adianto em termos da minha experíência
que apesar de possível, é incomum.
À disposição,
Carlos Eduardo Vazquez, CFPS carlos.vazquez@...
Fone: 27 3084-7304 / 27 8123-9100
FATTO Consultoria e Sistemas http://www.fattoCS.com.br/
Curso e Consultoria em Pontos de Função
paulo.melooo escreveu:
Boa tarde a todos.
Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos
autocontidos.
Suponhamos o seguinte cenário:
Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de cadastro de
"Dependentes". Estes são armazenadas em uma tabela dependente à
tabela de funcionário.
Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo "Cadastrar
Dependentes", já que ele por si só não é autocontido. Certo?
Agora a minha dúvida:
Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras modificações?
Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir Dependente"?
Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
Boa tarde a todos.
Gostaria de tirar a seguinte dúvida com relação a processos autocontidos.
Suponhamos o seguinte cenário:
Em uma tela de cadastro de funcionário, há a opção de cadastro de "Dependentes".
Estes são armazenadas em uma tabela dependente à tabela de funcionário.
Desta forma, conforme a regra, não teríamos um processo "Cadastrar Dependentes",
já que ele por si só não é autocontido. Certo?
Agora a minha dúvida:
Isto vale apenas para o cadastro (insert)? E as outras modificações?
Caso seja possível excluir um dependente, teríamos "Excluir Dependente"?
Ou tudo faria parte do "Alterar Funcionário"?
Obrigado.
P. Melo.
Yanko,
Conforme meu último e-mail, tudo depende da visão do negócio e por isto fiz
algumas perguntas para ajudar a definir.
Se para o negócio (visão do usuário) é consistente ter o cadastro do cabeçalho
da assinatura do boletim com o usuário sem a lista de relatórios atualizados e
existirem processos/interfaces separados para atualização do cabeçalho e seu
detalhamento, que executam inclusive em momentos diferentes, então eu também
concordo que deva ter processos elementares distintos para a atualização do
detalhamento deste cadastro.
Abraço,
--- Em livro-apf@..., Yanko Costa <yscosta@...> escreveu
>
> Thomaz,
>
> Primeiramente obrigado pela atenção.
>
> O arquivo de Assinaturas dos Boletins do Relatório é independente do Arquivo
Assinaturas dos Boletins do Usuário e os dois requisitos com os respectivos PEs
são reconehcidos pelo cliente e fazem sentidos para ele.
>
> A questão é que o requisito 1 é executado em um processo de trabalho diferente
do requisito 2, um é o inverso do outro e ambos armazenam na mesma ALI e deixam
o sistema no mesmo estado de consistência.
>
> Isso me deixou em dúvida quanto ao critério de unicidade de PEs entre os dois
requisitos.
>
> Consultando outros profissionais especioalizados em APF que me afirmaram que
pelo fato dos requisitos serem executados em processos de trabalhos distintintos
e um ser o inverso do outro, isso já justifica a contagem das PEs de ambos os
requisitos. Isso se deve ao fato de ambos os requisitos, provavelmente, terem
lógicas de processamento diferentes o que identifica todas as PEs como única.
>
> Mais uma vez agradeço a sua atenção e apreciaria mais comentários sobre esse
problema.
>
> Atenciosamente,
>
>
> Yanko
>
>
>
>
> ________________________________
> De: thomaz_fonseca <thomaz.ottoni@...>
> Para: livro-apf@...
> Enviadas: Sábado, 14 de Novembro de 2009 11:19:04
> Assunto: [livro-apf] Re: Dilema na contagem.
>
>
> Yanko,
>
> Pelo que você descreveu, me parece se tratar de quatro processos elementares:
> 1) Incluir Assinatura dos Boletins
> 2) Alterar Assinatura dos Boletins
> 3) Excluir Assinatura dos Boletins
> 4) Consulta Assinatura dos Boletins
>
> Como você já identificou realmente parece se tratar de um único ALI. Isto é
verdade se você responder positivamente as seguintes questões: O arquivo
Assinaturas dos Boletins do Relatório é dependente do Arquivo Assinaturas dos
Boletins do Usuário? Ou seja, o primeiro não existe isoladamente sem o segundo?
Ao excluir um registro de Boletins do Usuário é excluído os itens de Assinaturas
dos Boletins do Relatório relacionados?
>
> Se sim, se trata de um ALI com dois TR's. Um processo elementar deve ser
completo em sim mesmo e deixar a aplicação em estado consistente. Na visão do
usuário ter um registro em Assinaturas dos Boletins do Usuário sem o
detalhamento em Assinaturas dos Boletins do Relatório é um estado consistente?
Ou seja, tem sentido para o usuário? Existe uma transação independente (uma
outra interface por exemplo) para incluir registros no detalhamento?
Provavelmente não. E neste caso, não se contaria outros processos elementares
para a atualização do arquivo dependente.
>
> Espero ter ajudado.
>
> Atc,
>
> Thomaz Ottoni
>
> --- Em livro-apf@yahoogrup os.com.br, Yanko Costa <yscosta@ > escreveu
> >
> > Senhores
> >
> > Estou desenvolvendo um sistema onde existem funcionalaides para emitir um
boletim que notifica a atualização de um relatório.
> >
> > O cliente solicitou os seguintes requisitos:
> >
> > 1) Manter as Assinaturas dos Boletins do Usuário (Incluir, Excluir, Alterar
e Consultar)
> > Campo Identificação do Usuário
> > Campo Lista dos Relatórios Atualizados
> >
> > 2) Manter as Assinaturas dos Boletins dos Relatórios Atualizados. (Incluir,
Excluir, Alterar e Consultar)
> > Campo Identificação do Relatório Atualizado
> > Campo Lista dos Usuários Signatários
> >
> > Ambos irão manter a ALI Assinaturas dos Boletins (Identificação do Usuário,
Identificação dos Relatórios Atualizados)
> >
> > A questão é que ambos os requisitos tem o mesmo resultado, manter o ALI
Assinaturas dos Boletins, porém o cliente reconhece ambos como parte do negócio.
> >
> > Então, eu entendo que como ambos os requisitos tem o mesmo objetivo que
devos contar Processos Elementares somente para um dos requisitos.
> >
> > Porém, o cliente reconhece ambos o que me deixa na dúvida se devo contar
Processos Elementares para os dois requisitos.
> >
> > Gostaria de uma ajuda para acabar com esse dilema.
> >
> > Obrigado,
> >
> >
> > Yanko
> >
> >
> >
> > ____________ _________ _________ _________ _________ _________ _
> > Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> > http://br.maisbusca dos.yahoo. com
> >
>
>
>
>
>
>
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____
> Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> http://br.maisbuscados.yahoo.com
>
O arquivo de Assinaturas dos Boletins do Relatório é independente do Arquivo Assinaturas dos Boletins do Usuário e os dois requisitos com os respectivos PEs são reconehcidos pelo cliente e fazem sentidos para ele.
A questão é que o requisito 1 é executado em um processo de trabalho diferente do requisito 2, um é o inverso do outro e ambos armazenam na mesma ALI e deixam o sistema no mesmo estado de consistência.
Isso me deixou em dúvida quanto ao critério de unicidade de PEs entre os dois requisitos.
Consultando outros profissionais especioalizados em APF que me afirmaram que pelo fato dos requisitos serem executados em processos de trabalhos distintintos e um ser o inverso do outro, isso já justifica a contagem das
PEs de ambos os requisitos. Isso se deve ao fato de ambos os requisitos, provavelmente, terem lógicas de processamento diferentes o que identifica todas as PEs como única.
Mais uma vez agradeço a sua atenção e apreciaria mais comentários sobre esse problema.
Atenciosamente,
Yanko
De: thomaz_fonseca <thomaz.ottoni@...> Para: livro-apf@... Enviadas: Sábado, 14 de Novembro de 2009 11:19:04 Assunto:
[livro-apf] Re: Dilema na contagem.
Yanko,
Pelo que você descreveu, me parece se tratar de quatro processos elementares:
1) Incluir Assinatura dos Boletins
2) Alterar Assinatura dos Boletins
3) Excluir Assinatura dos Boletins
4) Consulta Assinatura dos Boletins
Como você já identificou realmente parece se tratar de um único ALI. Isto é verdade se você responder positivamente as seguintes questões: O arquivo Assinaturas dos Boletins do Relatório é dependente do Arquivo Assinaturas dos Boletins do Usuário? Ou seja, o primeiro não existe isoladamente sem o segundo? Ao excluir um registro de Boletins do Usuário é excluído os itens de Assinaturas dos Boletins do Relatório relacionados?
Se sim, se trata de um ALI com dois TR's. Um processo elementar deve ser completo em sim mesmo e deixar a aplicação em estado consistente. Na visão do usuário ter um registro em Assinaturas dos Boletins do Usuário sem o detalhamento em Assinaturas dos Boletins do Relatório é um estado consistente? Ou seja, tem sentido para o usuário? Existe uma transação independente (uma outra interface por exemplo) para incluir registros no detalhamento? Provavelmente não. E neste caso, não se contaria outros processos elementares para a atualização do arquivo dependente.
Espero ter ajudado.
Atc,
Thomaz Ottoni
--- Em livro-apf@yahoogrup os.com.br, Yanko Costa <yscosta@... > escreveu
>
> Senhores
>
> Estou desenvolvendo um sistema onde existem funcionalaides para emitir um boletim que notifica a atualização de um relatório.
>
> O cliente solicitou os seguintes requisitos:
>
> 1) Manter as Assinaturas dos Boletins do Usuário (Incluir, Excluir, Alterar e Consultar)
> Campo Identificação do Usuário
> Campo Lista dos Relatórios Atualizados
>
> 2) Manter as Assinaturas dos Boletins dos Relatórios Atualizados. (Incluir, Excluir, Alterar e Consultar)
> Campo Identificação do Relatório Atualizado
> Campo Lista dos Usuários Signatários
>
> Ambos irão manter a ALI Assinaturas dos Boletins (Identificação do Usuário, Identificação dos Relatórios Atualizados)
>
> A questão é que ambos os requisitos tem o mesmo resultado, manter o ALI Assinaturas dos Boletins, porém o cliente reconhece ambos como parte do negócio.
>
> Então, eu entendo que como ambos os requisitos tem o mesmo objetivo que devos contar Processos Elementares somente para um dos requisitos.
>
> Porém, o cliente reconhece ambos o que me deixa na dúvida se devo contar Processos Elementares para os dois requisitos.
>
> Gostaria de uma ajuda para acabar com esse dilema.
>
> Obrigado,
>
>
> Yanko
>
>
>
> ____________ _________ _________ _________ _________ _________ _
> Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> http://br.maisbusca dos.yahoo. com
>
Yanko,
Pelo que você descreveu, me parece se tratar de quatro processos elementares:
1) Incluir Assinatura dos Boletins
2) Alterar Assinatura dos Boletins
3) Excluir Assinatura dos Boletins
4) Consulta Assinatura dos Boletins
Como você já identificou realmente parece se tratar de um único ALI. Isto é
verdade se você responder positivamente as seguintes questões: O arquivo
Assinaturas dos Boletins do Relatório é dependente do Arquivo Assinaturas dos
Boletins do Usuário? Ou seja, o primeiro não existe isoladamente sem o segundo?
Ao excluir um registro de Boletins do Usuário é excluído os itens de Assinaturas
dos Boletins do Relatório relacionados?
Se sim, se trata de um ALI com dois TR's. Um processo elementar deve ser
completo em sim mesmo e deixar a aplicação em estado consistente. Na visão do
usuário ter um registro em Assinaturas dos Boletins do Usuário sem o
detalhamento em Assinaturas dos Boletins do Relatório é um estado consistente?
Ou seja, tem sentido para o usuário? Existe uma transação independente (uma
outra interface por exemplo) para incluir registros no detalhamento?
Provavelmente não. E neste caso, não se contaria outros processos elementares
para a atualização do arquivo dependente.
Espero ter ajudado.
Atc,
Thomaz Ottoni
--- Em livro-apf@..., Yanko Costa <yscosta@...> escreveu
>
> Senhores
>
> Estou desenvolvendo um sistema onde existem funcionalaides para emitir um
boletim que notifica a atualização de um relatório.
>
> O cliente solicitou os seguintes requisitos:
>
> 1) Manter as Assinaturas dos Boletins do Usuário (Incluir, Excluir, Alterar e
Consultar)
> Campo Identificação do Usuário
> Campo Lista dos Relatórios Atualizados
>
> 2) Manter as Assinaturas dos Boletins dos Relatórios Atualizados.(Incluir,
Excluir, Alterar e Consultar)
> Campo Identificação do Relatório Atualizado
> Campo Lista dos Usuários Signatários
>
> Ambos irão manter a ALI Assinaturas dos Boletins (Identificação do Usuário,
Identificação dos Relatórios Atualizados)
>
> A questão é que ambos os requisitos tem o mesmo resultado, manter o ALI
Assinaturas dos Boletins, porém o cliente reconhece ambos como parte do negócio.
>
> Então, eu entendo que como ambos os requisitos tem o mesmo objetivo que devos
contar Processos Elementares somente para um dos requisitos.
>
> Porém, o cliente reconhece ambos o que me deixa na dúvida se devo contar
Processos Elementares para os dois requisitos.
>
> Gostaria de uma ajuda para acabar com esse dilema.
>
> Obrigado,
>
>
> Yanko
>
>
>
>
________________________________________________________________________________\
____
> Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
> http://br.maisbuscados.yahoo.com
>
Estou desenvolvendo um sistema onde existem funcionalaides para emitir um boletim que notifica a atualização de um relatório.
O cliente solicitou os seguintes requisitos:
1) Manter as Assinaturas dos Boletins do Usuário (Incluir, Excluir, Alterar e Consultar) Campo Identificação do Usuário Campo Lista dos Relatórios Atualizados
2) Manter as Assinaturas dos Boletins dos Relatórios Atualizados. (Incluir, Excluir, Alterar e Consultar)
Campo Identificação do Relatório Atualizado Campo Lista dos Usuários Signatários
Ambos irão manter a ALI Assinaturas dos Boletins (Identificação do Usuário, Identificação dos Relatórios Atualizados)
A questão é que ambos os requisitos tem o mesmo resultado, manter o ALI Assinaturas dos Boletins, porém o cliente reconhece ambos como parte do negócio.
Então, eu entendo que como ambos os requisitos tem o mesmo objetivo que devos contar Processos Elementares somente para um dos requisitos.
Porém, o cliente reconhece ambos o que me deixa na dúvida se devo contar Processos Elementares para os dois requisitos.
Gostaria de uma ajuda para acabar com esse dilema.
A produtividade e custo são variáveis sensíveis a diversos fatores, como plataforma tecnológica, experiência do desenvolvedor (entenda desenvolvedor como empresa contratada ou sua área de TI), em relação às suas ferramentas quanto em relação ao negócio do cliente. Assim, tempo e custo vão variar em cada caso.
Para calcular, é questão de:
- No mundo ideal, buscar informações históricas a respeito do tamanho, da duração e dos custos de projetos já executados. Com essas informações você encontra facilmente o valor do PF;
- No mundo real, talvez seja a hora de começar a gerar informações.
Subject: QUANTIDADE/PREÇO DO PONTO [livro-apf] Valor Hora/FPA
Caro Kledir,
Desconheço essa diferenciação de preço do PF especificamente por região.. Talvez possa existir uma pequena diferença no valor homem-hora do analista..
Tenho a informação de que o valor do ponto costuma variar, no Brasil, entre R$ 300,00 e R$ 1000,00.
Por outro lado, soube que é possível calcular pontos de função quanto à natureza da aplicação baseado no método de Capers Jones.... Talvez seja mais interessante uma estimativa do valor do PF em função da plataforma que está sendo utilizada...
Algúem do grupo é filiado ao Gartner para conseguir essas informações?
Um abraço Cynthia IPLANRIO
Kledir Dalçóquio escreveu:
Boa tarde,
Por gentileza, alguém saberia me informar quanto custa o valor (em R$) de 1 FPA na região de Blumenau ou Vale do Itajaí?
Já realizei diversas pesquisas mas não obtive resposta.
Kledir,
O valor do ponto de função não está vinculado diretamente com a região
geográfica da empresa.
Um bom FAQ e um overview para questionamentos como este é o da fattocs:
http://www.fattocs.com.br/faq.asp#P14
Diversos outros fatores podem influenciar o valor do ponto de função; Ex:
- Maturidade da empresa;
- Fases a serem executadas pela projeto;
- Artefatos a serem entregues...
(lembrando que deve-se diferenciar o preço e o custo)...
[]s
Humbertho Mattar
--- Em livro-apf@..., Kledir Dalçóquio <kledir_dalcoquio@...>
escreveu
>
> Boa tarde,
>
> Por gentileza, alguém saberia me informar quanto custa o valor (em R$) de 1
FPA na região de Blumenau ou Vale do Itajaí?
> Já realizei diversas pesquisas mas não obtive resposta.
>
> Muito obrigado desde já,
> Abraços
>
> Kledir
>